Notícias Oportunidades Faça o download do programa para declarar o IR 2017 A Receita Federal liberou o programa para fazer a declaração do Imposto de Renda 2017 (ano-base 2016). Há várias versões, conforme o sistema operacional (Windows, Mac etc.) do seu computador. Os aplicativos para celular são outros. Neste ano, pela primeira vez só será necessário um programa. Os softwares de declaração e transmissão eram separados. Agora não há mais o Receitanet para envio. Ele foi foi incorporado ao programa geral de declaração e não precisa mais ser baixado à parte. Programas no site da Receita Federal Os programas também podem ser baixados na página da Receita na internet: http://zip.net/bptFZp. Pode haver mensagem de erro ou não carregar a página por excesso de procura. Se isso acontecer, tente de novo. Apesar da liberação, a declaração só poderá ser enviada a partir do dia 2 de março. Até lá, o contribuinte pode preencher a declaração, mas o sistema da Receita não vai aceitar o envio do documento. O prazo final de entrega da declaração de IR 2017 é 28 de abril, uma sexta-feira. Celular e tablet Os programas liberados nesta quinta são usados por quem faz a declaração pelo computador. É possível, também, fazer a declaração por meio de celular ou tablet, usando um aplicativo gratuito que funciona nos sistemas Android (http://zip.net/bxtkjp) e iOS (http://zip.net/bptjZX). Ainda existem as opções de declaração pré-preenchida e online. Quem é obrigado a declarar (basta estar numa situação, não em todas): Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, por exemplo); ou Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); ou Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); ou Comprou ou vendeu ações em Bolsas; ou Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2016 ou nos próximos anos; ou Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou Passou a morar no Brasil em qualquer mês e ficou aqui até 31 de dezembro; ou Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda.