Oportunidades Motorista que levar multa, após cadastro, não precisará indicar condutor Após indicação do nome do principal condutor para ser incluído no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) nos casos de multa, a pontuação será atribuída diretamente ao motorista indicado. Está prestes a ser encaminhado para sanção da Presidência da República o projeto de lei (PL 6.376/2009) – já aprovado pelos parlamentares – de autoria do deputado José Mentor (PT-SP), que possibilita a indicação do nome do principal condutor para ser incluído no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Deste modo, nos casos de multa, a pontuação será atribuída diretamente ao motorista indicado. A medida deve reduzir a burocracia e dar mais tranquilidade ao proprietário do veículo. Mas para que o nome do condutor principal conste do registro do veículo o motorista deverá aceitar a indicação para que ela tenha validade. Efetivada a indicação do motorista não será mais necessário que o dono do carro atravesse a atual burocracia para transferir os pontos, que passam a ser aplicados diretamente ao principal condutor. Somente nos casos em que o responsável pela infração não for o motorista indicado é que esse procedimento deverá ser feito junto ao respectivo órgão de trânsito (municipal, estadual ou federal).