Na fase amarela, município deve respeitar regras estaduais A Promotoria de Justiça de Santo André recomendou ao Poder Executivo do município não permitir o funcionamento de bares e restaurantes além das 17 horas, limite previsto para o setor no Plano São Paulo de reabertura econômica. Para o promotor Marcelo Santos Nunes, a medida deve valer até que novos informes oficiais das autoridades de saúde em nível estadual e municipal venham a indicar a possibilidade de alteração ou adequação das regras de enfrentamento a pandemia. A recomendação foi expedida porque um decreto municipal de 30 de junho liberou o funcionamento dos estabelecimentos até além do horário definido pelas regras estaduais. De acordo com o documento, Santo André precisa revogar o dispositivo legal, tendo em vista que se encontra na fase amarela -3 do plano de retomada, o que permite a abertura e funcionamento de bares e restaurantes com horário reduzido. Caso a orientação da Promotoria não seja acatada, o MPSP adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento de ação civil pública cabível, sem prejuízo da apuração e consequente responsabilização pela prática do ato de improbidade administrativa.
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