Tucano envia Projeto nº Lei 01/02/2018 que dispõe apenas a suspensão do aumento abusivo até 31 de dezembro de 2018. A prefeitura de Santo André protocolou nesta tarde de quinta-feira (01/02) Projeto de Lei assinado pelo prefeito Paulo Serra que dispõe sobre a suspensão do aumento real do valor dos créditos decorrentes dos lançamentos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, realizado nos termos da Lei nº 9.968, de 13 de julho de 2017, que dispõe sobre alterações na legislação tributária municipal relativa à planta genérica de valores. Nos bastidores da Câmara de Vereadores a nova Lei já causa questionamentos, por exemplo, o prefeito em declarações à imprensa, afirmou que os valores pagos a mais seriam devolvidos ou gerados créditos tributários, porém não existe nenhuma menção na Lei de que forma se dará essa devolução. A Lei enviada pelo prefeito Paulo Serra e aprovada pelos vereadores da base de sustentação, “contêm diversas distorções no valor venal referência atribuído aos imóveis, sendo que em alguns deles superava o valor do mercado”, justificou o prefeito na nova PL. Mesmo reconhecendo que o embasamento que aumentava o IPTU de forma abusiva, se deu em estudos realizados em 2015, ápice do boom imobiliário, que aumentou o valor de mercado dos bens imóveis, preferiu atacar uma suposta inércia do governo anterior. Ao tentar imputar a gestão anterior das atitudes que somente ele tomou enquanto gestor, não considerou a crise econômica oriundo do Golpe perpetrado por usurpadores do poder e apoiados pelo seu partido o PSDB. O prefeito ao recuar do seu Projeto do Aumento Abusivo, propõe agora uma Comissão Extraordinária que deverá realizar audiências públicas para ouvir a sociedade civil acerca da atualização da Planta Genérica de Valores, ou seja o prefeito Paulo Serra deseja aumentar o IPTU da cidade, mais agora com apoio de técnicos especializados e com o amparo da sociedade civil. A proposta deixa evidente, que o prefeito acaba assumindo no próprio Projeto que a Lei anterior foi imposta de forma não planejada, autoritária e sem debate com a sociedade andreense. Se nada for alterado, não existe garantias que a Lei que prevê a suspensão até dia 31/12/2018 possa voltar a vigorar em 01 de janeiro de 2019. Por fim a lei ainda traz um agravante ainda pior do atual cenário, trata-se da revogação da Lei nº 10.027 de 08 de dezembro de 2017 que estabeleceu teto do aumento abusivo, ou seja, se a Lei voltar a vigorar, não terá um teto proposto pelo próprio prefeito para impedir o abuso na cobrança do tributo. Segundo dados da prefeitura, as parcelas pagas até o vencimento serão beneficiadas com os limitadores na variação do lançamento em relação ao exercício anterior , conforme estabelecido na Lei. 10.027/2017: I – Casas – 50% (cinquenta por cento); II – Apartamentos – 60% (sessenta por cento); III – Garagens – 60% (sessenta por cento); IV – Comércios – 60% (sessenta por cento); V – Indústrias – 70% (setenta por cento); VI – Terrenos – limitador de 80% (oitenta por cento);
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